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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CAJUEIRO
PRÊMIO “ALUNO NOTA DEZ”
A Constituição Federal em seu artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação par o trabalho.
Com base neste artigo, prioritariamente no que diz respeito ao incentivo à Educação, a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cajueiro está promovendo o prêmio “ALUNO NOTA DEZ”. Prêmio este que será disciplinado com base nos seguintes preceitos:
Disposições Gerais: O(a) aluno(a) que obtiver, durante todo o ano letivo o melhor rendimento escolar será eleito(a) automaticamente como o(a) “aluno(a) nota dez”.
Capítulo I
Dos Critérios para a Premiação
Art. 1º - o aluno com melhor rendimento escolar será premiado com um (01) celular
Art. 2º - o bom rendimento escolar é definido com base nos seguintes critérios:
I – Maior média anual em todas as disciplinas, que será:
a) A soma das notas de todas as disciplinas dividida pelo número de disciplinas.
II – Maior freqüência anual, que é:
a) A soma das frequências de todas as disciplinas dividido pelo de disciplinas.
Capítulo II
Do direito a premiação
Art. 3º - Dos alunos transferidos no segundo semestre.
I – Os alunos transferidos de outras escolas.
§ 1º - Não terão direito de participar da premiação.
II – Os alunos transferidos para outra escola.
§ 2º - Perderá o direito a premiação.
Parágrafo Único: A premiação será reservada aos alunos que estudarem durante todo o ano letivo na Escola Cajueiro.
Capítulo III
Do critério de desempate
Art. 4º - Em caso de dois ou mais alunos terem o mesmo rendimento escolar receberá o prêmio aquele que:
I – Obtiver maior média anual em:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) História;
d) Geografia.
Art. 5º - Em caso de persistência de igualdade no rendimento escolar entre dois ou mais alunos, receberá o prêmio aquele que:
I – Obtiver maior frequência anual em:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) História;
d) Geografia.
Art. 6º - Persistindo a igualdade no rendimento escolar entre dois ou amais alunos, receberá o prêmio aquele que:
I – Estudar a mais tempo na Escola Cajueiro.
Capítulo IV
Da premiação
Parágrafo Único: A cerimônia de premiação será na segunda semana letiva do ano posterior.
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