sábado, 26 de novembro de 2011

REGULAMENTO DO PRÊMIO "ALUNO NOTA 10"

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CAJUEIRO

PRÊMIO “ALUNO NOTA DEZ”

A Constituição Federal em seu artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação par o trabalho.

Com base neste artigo, prioritariamente no que diz respeito ao incentivo à Educação, a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cajueiro está promovendo o prêmio “ALUNO NOTA DEZ”. Prêmio este que será disciplinado com base nos seguintes preceitos:

Disposições Gerais: O(a) aluno(a) que obtiver, durante todo o ano letivo o melhor rendimento escolar será eleito(a) automaticamente como o(a) “aluno(a) nota dez”.

Capítulo I

Dos Critérios para a Premiação

Art. 1º - o aluno com melhor rendimento escolar será premiado com um (01) celular

Art. 2º - o bom rendimento escolar é definido com base nos seguintes critérios:

I – Maior média anual em todas as disciplinas, que será:

a) A soma das notas de todas as disciplinas dividida pelo número de disciplinas.

II – Maior freqüência anual, que é:

a) A soma das frequências de todas as disciplinas dividido pelo de disciplinas.

Capítulo II

Do direito a premiação

Art. 3º - Dos alunos transferidos no segundo semestre.

I – Os alunos transferidos de outras escolas.

§ 1º - Não terão direito de participar da premiação.

II – Os alunos transferidos para outra escola.

§ 2º - Perderá o direito a premiação.

Parágrafo Único: A premiação será reservada aos alunos que estudarem durante todo o ano letivo na Escola Cajueiro.

Capítulo III

Do critério de desempate

Art. 4º - Em caso de dois ou mais alunos terem o mesmo rendimento escolar receberá o prêmio aquele que:

I – Obtiver maior média anual em:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) História;

d) Geografia.

Art. 5º - Em caso de persistência de igualdade no rendimento escolar entre dois ou mais alunos, receberá o prêmio aquele que:

I – Obtiver maior frequência anual em:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) História;

d) Geografia.

Art. 6º - Persistindo a igualdade no rendimento escolar entre dois ou amais alunos, receberá o prêmio aquele que:

I – Estudar a mais tempo na Escola Cajueiro.

Capítulo IV

Da premiação

Parágrafo Único: A cerimônia de premiação será na segunda semana letiva do ano posterior.

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